Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › 2016 › leiL13303 - Planalto

    LEI13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Mensagem de veto. Regulamento. (Vide ADIN 5624) (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  2. Publicação de Lei Ordinária: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  3. LEI13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Publicado por Presidência da Republica.

  4. 19 de abr. de 2019 · Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirige...

  5. Keywords: Empresa pública. Sociedade de economia mista. Issue Date: 30-Jun-2016. Citation: Portal do Ministério do Planejamento. Abstract: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  6. Lei de Responsabilidade das Estatais. EMENTA: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  7. bibliotecadigital.economia.gov.br › 1 › L13303Presidência da República

    LEI No 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Mensagem de veto Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos.

  1. As pessoas também buscaram por