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  1. Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l. Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades ...

  2. há 8 anos. Nesta última semana, no dia 23 de junho de 2016, foi publicada (e já entrou em vigor) a novel lei 13.300, que vem cuidar justamente do último remédio constitucional carente de norma regulamentadora no nosso ordenamento jurídico. O mandado de injunção é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição ...

  3. Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009, e do Código de Processo Civil ...

  4. Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Art. 11. Ficam revogados o art. 30 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, a Lei no 8.249, de 24 de outubro de 1991, o Decreto-Lei no 1.079, de 29 de janeiro de 1970, e os arts. 3o e 5o do ...

  5. Art. 5o Recebida a petição inicial, será ordenada: I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;

  6. Artigo 8 da Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Ver legislação completa. Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

  7. Artigo 2 da Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Acessar Legislação Completa. Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e ...

  8. Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes ...

  9. A lei 13300 trouxe várias novidades como, por exemplo, o mandado de injunção coletivo, conceituando a omissão parcial, mas em especial a adoção da teoria concretista individual intermediária onde será estabelecido um prazo para o poder público editar a norma , na persistência da omissão será concedido o direito ao impetrante.

  10. Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Art. 8o Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das ...

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