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  1. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  2. Câmara, traz o texto da Lei Brasileira de In-clusão da Pessoa com Deficiência (Estatu-to da Pessoa com Deficiência), Lei13.146, de 6 de julho de 2015. Com a publicação da legislação federal brasileira em vigor, a Câmara dos Depu-tados vai além da função de criar normas: colabora também para o seu efetivo cum-

  3. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  4. Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  5. Art. 1 o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  6. Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  7. LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Vigência. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I. PARTE GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I.

  8. 7 de jul. de 2015 · LEI13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) EMENTA: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2015, Página 2 (Publicação Original)

  9. Lei13.146 de 06 de julho de 2015. Data de assinatura: 06 de Julho de 2015. Ementa: INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 07 de Julho de 2015.

  10. Lei no 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 LIVRO I – Parte Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Disposições Gerais

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