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Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de ...
A lei 13.129/15 acrescentou disposições aos textos dos artigos 1º e 2º da lei de arbitragem 2, deixando clara a possível participação da administração pública em arbitragem.
Foi publicada ontem a Lei n. ° 13.129/2015, que altera alguns dispositivos da Lei de Arbitragem no Brasil (Lei n. ° 9.307/96). Vejamos em breves linhas o que mudou, mas, antes, é necessário relembrar em que consiste este importante instrumento: NOÇÕES GERAIS SOBRE ARBITRAGEM. Em que consiste:
A Lei 13.129/2015 altera a Lei 6.404 de 1976, que trata das Sociedades por Ações, para dispor sobre a possibilidade de recesso em favor do acionista dissidente de deliberação de inserção de convenção de arbitragem quando de alteração estatutária.
lei nº 13.129 de 26 de maio de 2015 - altera a lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o Âmbito de aplicaÇÃo da arbitragem e dispor sobre a escolha dos Árbitros quando as partes recorrem a ÓrgÃo arbitral, a interrupÇÃo da prescriÇÃo pela instituiÇÃo da arbitragem, a ...
26 de mai. de 2015 · LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Mensagem de veto. Vigência. Altera a Lei no9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela ...
LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. EMENTA: Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem ...
Dentre as alterações mais sensíveis, destaca-se o art. 22-C da lei 13.129/15 que prevê um novo mecanismo de comunicação de atos entre juízes e árbitros: a carta arbitral.
A Lei n. ° 13.129/15 teve o mérito de corrigir uma grave falha existente na redação original da Lei nº 9.307/96: corrigir o vácuo que existia no tocante à possibilidade de concessão de tutelas cautelares e antecipadas àqueles que se encontrassem em situação de urgência.
A lei 13.129/15 acrescentou disposições aos textos dos artigos 1º e 2º da lei de arbitragem, deixando clara a possível participação da administração pública em arbitragem.