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lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação.
26 de jul. de 2016 · O objetivo da lei é garantir proteção ao interesse do filho, presumindo que a satisfação de crianças e adolescentes é conviver com o pai e com a mãe, da mesma forma que seria se eles não estivessem separados, conforme o entendimento de Schneebeli e Menandro (2014, p.176).
Lei Nº 13058 DE 22/12/2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação. Presidenta da República.
Lei Nº 13058 DE 22/12/2014. Ret. - Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.
23 de dez. de 2014 · lei nº 13.058 de 22 de dezembro de 2014 - altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (cÓdigo civil), para estabelecer o significado da expressÃo
22 de dez. de 2014 · LEI-13058-2014-12-22 , Lei da Guarda Compartilhada Ementa Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.