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lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
13 de out. de 2024 · LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. Publicado por Presidência da Republica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as ...
3 de jun. de 2014 · poder executivo - lei nº 12.984 de 02.06.2014 D.O.U.: 03.06.2014 Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
3 de jun. de 2014 · lei nº 12.984 de 02 de junho de 2014 - define o crime de discriminaÇÃo dos portadores do vÍrus da imunodeficiÊncia humana (hiv) e doentes de aids.
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias ...
2 de jun. de 2014 · Lei Federal nº 12984 de 02 de Junho de 2014 - Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.