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    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Mensagem de veto. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. Art. 2 o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente

  3. 27 de ago. de 2010 · Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Lei da Alienação Parental. EMENTA: Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  4. A Lei 12.318, aprovada em 26 de agosto de 2010, que trata da alienação parental, tornou-se importante instrumento para o reconhecimento de uma situação de extrema gravidade e prejuízo à pessoa do menor e daquele que está sujeito a ser vitimado.

  5. 22 de nov. de 2010 · A lei 12.318/10, promulgada em 26 de agosto de 2010, dispõe sobre a alienação parental, fenômeno que hodiernamente tem interferido sobremaneira nas relações de filiação. A alienação parental, também conhecida como implantação de falsas memórias, infelizmente encontra-se latente na realidade de inúmeros núcleos ...

  6. 27 de ago. de 2010 · Lei12.318 de 26 de agosto de 2010 - DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E ALTERA O ART. 236 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

  7. 26 de ago. de 2010 · Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

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