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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

  2. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  3. Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

  4. 26 de mai. de 2024 · Com regras claras e bem definidas, a Lei de Falência estabeleceu direitos e deveres para todas as partes envolvidas nos processos de recuperação e falência, garantindo uma distribuição mais equitativa dos recursos e evitando abusos ou práticas fraudulentas.

  5. 9 de fev. de 2005 · lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 - regula a recuperaÇÃo judicial, a extrajudicial e a falÊncia do empresÁrio e da sociedade empresÁria.

  6. A Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. A elaboração do material ...

  7. LEI11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Lei de Falências (2005), Lei de Recuperação de Empresas e Falências; Nova Lei de Falências. EMENTA: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

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