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  1. LEI11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Mensagem de veto. Vigência. Texto compilado. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • Seção IV Do Procedimento para a Decretação da Falência
    • Seção VI Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor
    • Contabilidade paralela
    • Concurso de pessoas

    Centro de Documentação e Informação Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; II - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não dep...

    Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: - demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exer...

    § movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.

    § profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade.

  2. Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | LEI11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto. Vigência.

  3. LEI No 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  4. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. ..........................................................................................................................................................

  5. 9 de fev. de 2005 · Acesse o texto integral da lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Veja também as alterações, veto, vigência e correlação da lei.

  6. 9 de fev. de 2005 · Acesse a lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Veja também a publicação oficial, o texto atualizado e a doutrina referenciada sobre o tema.