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  1. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  2. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  3. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  4. 31 de dez. de 2004 · lei11.079 de 30 de dezembro de 2004 - institui normas gerais para licitaÇÃo e contrataÇÃo de parceria pÚblico-privada no Âmbito da administraÇÃo pÚblica.

  5. 27 de dez. de 2019 · LEI11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  6. 30 de dez. de 2004 · LEI-11079-2004-12-30 , Lei da Parceria Público-Privada Ementa Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

  7. A Lei 11.079 é referência para estados e municípios que estão em fase de expansão e modernização de serviços essenciais. Datada de 2004, a lei institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

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