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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

  2. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  3. Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

  4. 26 de mai. de 2024 · Com regras claras e bem definidas, a Lei de Falência estabeleceu direitos e deveres para todas as partes envolvidas nos processos de recuperação e falência, garantindo uma distribuição mais equitativa dos recursos e evitando abusos ou práticas fraudulentas.

  5. 9 de fev. de 2005 · LEI11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  6. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. ............................................................................................................................................. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO ...

  7. 25 de jan. de 2021 · A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) teve vários dispositivos alterados e também acrescentados pela Lei 14.112/2020, cuja vigência já se tornou realidade “após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial” (art. 7º).

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