Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10833 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS

  2. Centro de Documentação e Informação. LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS.

  3. CAPÍTULO I. DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS. Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

  4. CAPÍTULO I. DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS. Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

  5. Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

  6. Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

  7. Dados da Norma. LEI10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS.

  1. As pessoas também buscaram por