Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL10637 - Planalto

    LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Texto compilado. Mensagem de veto. Conversão da MPv nº 66, de 2002 Produção de efeito. (Vide Decreto nº 5057, de 2004) (Vide Decreto nº 6.842, de 2009)

  2. LEI10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos ...

  3. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de ...

  4. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Legislação Tributária Federal (2002)

  5. 4 de jun. de 2005 · A Medida Provisória 66, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002), foi transformada na Lei 10.637, de 30-12-2002, publicada no DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 31-12-2002, e cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LTPS, estabeleceu, dentre outras disposições, diversas regras quanto ao IPI e à legislação aduaneira.

  6. Há 4 dias · Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação ...

  7. Lei10.637 de 30 de dezembro de 2002 - DISPÕE SOBRE A NÃO-CUMULATIVIDADE NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), NOS CASOS QUE ESPECIFICA; SOBRE O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ...

  1. As pessoas também buscaram por