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Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Texto compilado. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e ...
21 de mar. de 2015 · O beneficio da assistência gratuita é concedido aos que não podem arcar com as despesas judiciais sem causar prejuízo ao seu próprio sustento, assegurado em lei própria (1.060/50) e na Constituição Federal, art. 5º, LXXIV.
Lei Nº 1060 DE 05/02/1950. Publicado no DOU em 5 fev 1950. Compartilhar: Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.
25 de dez. de 2003 · A lei 1060/50, ao instituir normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, pontificou, nos preceitos editados pelos "caput" dos artigos 1º e 2º, enunciados, que estão vazados nos seguintes termos:
Há 6 dias · Dados da Norma. LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e ...