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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 150 - Planalto

    CAPÍTULO I. DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO. Art. 1oAo empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

  2. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a ...

  3. 1 de jun. de 2015 · Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de ...

  4. lei complementar nº 150 de 01 de junho de 2015 - dispÕe sobre o contrato de trabalho domÉstico; altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso i do art. 3º da lei nº 8.009, de 29 de marÇo de 1990, o art. 36 da lei nº 8.213, de 24 de julho de ...

  5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 1o de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira

  6. 4 de mar. de 2024 · A LC N° 150/2015 esclarece as regras que regem os principais aspectos do trabalho doméstico e, sobretudo, equipara e garante os direitos para todas as empregadas domésticas. Veja aqui todos os artigos da legislação com breve comentários.

  7. Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015, também conhecida como PEC das domésticas. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, e dá outras providências.

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