Resultado da Busca
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5 de mai. de 2000 · lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 - estabelece normas de finanÇas pÚblicas voltadas para a responsabilidade na gestÃo fiscal e da outras providÊncias.
4 de mai. de 2000 · Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
5 de mai. de 2000 · lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 DOU de 5.5.2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na ges-tão fiscal e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças pú-
LEI COMPLEMENTAR No 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono. seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO IV. DA DESPESA PÚBLICA. Seção I. Da Geração da Despesa. Art. 16.