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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9099 - Planalto

    O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  2. Juizados Especiais - TJBA. Linhas Telefônicas da VSJE de Alagoinhas estão inoperantes. NÚCLEO DE COMBATE ÀS FRAUDES DOS JUIZADOS ESPECIAIS (NUCOF) REALIZA 40ª REUNIÃO. MAIS NOTICIAS.

  3. Criados pela Lei nº 9.099 /1995, os Juizados Especiais são órgãos judiciais destinados a processar e julgar, de forma célere e objetiva, as causas consideradas de menor complexidade, tendo por objetivo primário a conciliação das partes.

  4. Criados na década de 90 pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tradicionalmente conhecidos como “Juizados de Pequenas Causas”, são órgãos do Poder Judiciário Estadual voltados para a solução de causas de menor complexidade, de forma rápida e simples, e sem burocracia.

  5. Entenda como funciona o Juizado Especial Cível (JEC): órgão judicial de primeira instância que foi criado pela Lei nº 9.099 /95 e, tem como principal objetivo analisar e julgar ações menos complexas, que não superem o valor de 40 salários mínimos.

  6. Os Juizados Especiais, que podem ser Cível, Criminal e da Fazenda Pública, resolvem causas com menor complexidade e maior rapidez. A pessoa que se sinta lesado em algum direito pode procurar pelo Juizado de sua comarca e relatar seu problema.

  7. No Juizado Especial Criminal são processados e julgados crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos de prisão, como lesão corporal culposa (sem intenção de matar), pequenas brigas ou ofensas.

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