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  1. Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal, cujo valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos ( Lei 10.259/01 ).

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL10259 - Planalto

    O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de dez dias.

  3. São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa. Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, há juizados especiais federais na capital e nas 19 subseções em todo o estado.

  4. O que são Juizados Especiais Federais – JEFs? Os Juizados Especiais Federais são órgãos do Poder Judiciário Federal que oferecem uma justiça mais ágil, de menor custo, por meio de um processo mais simples e com etapas reduzidas.

  5. Justiça Federal-SP - Consulta de processos que tramitam nas varas federais (capital ou outras cidades de São Paulo). Pode-se consultar os processos por número, nome da parte, CPF/CGC dentre outros.

  6. Tribunal Regional Federal da 3ª Região • Sistema PJe de 2º Grau • Sistema Processual de 2º Grau Seção Judiciária de São Paulo

  7. Horário de atendimento. Segunda a sexta, das 13h às 19h. A distribuição de senhas para o atendimento presencial às partes sem advogado é realizada das 13h às 16h. Para a realização de perícias médicas é recomendado o uso de máscaras sanitárias. Telefones e e-mails. PABX: (11) 2927-0150. SECRETARIA DO JUIZADO.

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