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  1. ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).

  2. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › atendimento-ao-contribuinteAtendimento ao Contribuinte – ITD

    Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.

  3. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › processos-administrativosProcessos Administrativos – ITD

    Para acompanhamento de processos eletrônicos, bem como para consulta e cumprimento de exigências, o contribuinte deve acessar o Sistema SEI RJ, sem necessidade de comparecimento à AFE-08 ITD. Para acompanhamento de processos em papel, no sistema UPO, o usuário deve preencher as informações solicitadas conforme instruções abaixo:

  4. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › perguntas-frequentesPerguntas frequentes – ITD

    Para solicitar remissão do ITD, o contribuinte deve abrir um processo administrativo eletrônico através do sistema SEI RJ, do tipo ITD: Solicitação de remissão de ITD, que será enviado para a análise de um Auditor Fiscal.

  5. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e Pagamento – ITD

    Para realizar o pagamento do ITD, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARJ) no. Antes de emitir o DARJ, porém, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no SD-ITD, para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

  6. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › parcelamentoParcelamento – ITD

    As opções de parcelamento do ITD são as seguintes: Parcelamento Automático (4 vezes): em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento.

  7. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › legislacaoLegislação – ITD

    Resolução SEFAZ 182/2017 – Regulamenta a Lei nº 7.174/2015, que institui as declarações de herança escritura pública, de herança processo judicial, de doações e de dissolução conjugal e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet.

  8. Guia de Controle de ITD/ITBI. Para impressão e consulta de Autenticidade da Guia de Controle do ITD geradas pela Autoridade Fiscal no Sistema Antigo do ITD acesse https://itdpublico.fazenda.rj.gov.br/itdpublico/.

  9. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GNRE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  10. Pagamento Integral (à vista) ou até 4 parcelas. O valor integral do ITD (*) ou o valor parcelado, em até 4 (quatro) vezes, deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

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