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ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).
Para mais informações sobre o ITD no Estado do Rio de Janeiro, acesse https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd, envie um e-mail para itdatendimento@fazenda.rj.gov.br ou ligue para (21) 2333-1734 / 2333-1732.
Antes de preencher a Declaração, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, conforme orientação abaixo: Acesse a página de cadastro e selecione a opção “cadastrar-se”.
Você pode verificar seu endereço IP nestes links: www.meuip.com.br whatismyipaddress.com Recomendamos que entre em contato com sua operadora de telecomunicações para obter orientações sobre como mudar seu endereço IP, ou tente acessar o serviço de outra origem.
3 de jan. de 2024 · Quais são as novas bases de cálculo e alíquotas do ITD (ITCMD) do Estado do Rio de Janeiro para 2024? No Estado do Rio de Janeiro, a Resolução SEFAZ/RJ já divulgou a nova Tabela Progressiva com as bases de cálculo do ITCMD e as respectivas alíquotas em cada faixa para todo o ano de 2024.
Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.