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  1. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › impostosITCD - SEF/MG

    Em maio de 2023, foi implementado o e-ITCD (novo sistema de ITCD da SEF/MG), disponibilizando incialmente o tipo de transmissão causa mortis. O e-ITCD contém inúmeras melhorias e avanços na prestação do serviço relativo ao ITCD em Minas Gerais, trazendo maior objetividade e celeridade.

  2. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

  3. 19 de jul. de 2023 · A sigla ITCMD vem de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso ...

  4. Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. O Povo de Minas Gerais , por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

  5. Declaração de Bens e Direitos. ITCD. Entrar com gov.br. Clique para criar ou acessar sua conta gov.br. Versão: 24.8.13 - Ambiente: prod.

  6. O requerente receberá as intimações relativas ao processo de ITCD em sua caixa de mensagens no SIARE, e deverá visualizá-las mediante acesso ao protocolo com autenticação por meio de senha.

  7. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) representa uma importante fonte de arrecadação para o estado de Minas Gerais, incidindo sobre as transmissões de propriedade por herança ou doação.

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