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  1. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

    • Doações

      Assim, é importante que o contribuinte que tenha recebido...

    • ITCD

      Leia o passo a passo resumido. Veja um Exemplo de...

  2. Leia o passo a passo resumido. Veja um Exemplo de preenchimento e instruções de Declaração de ITCD. SIARE - Tipo de transmissão: Doação de numerário. Para iniciar uma Declaração de ITCD referente a doação de numerário, clique aqui. Instruções: Clique aqui para acessar as orientações de preenchimento.

  3. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) representa uma importante fonte de arrecadação para o estado de Minas Gerais, incidindo sobre as transmissões de propriedade por herança ou doação.

  4. Os contribuintes que possuem débitos de ITCD que já estejam com parcelamento em curso, ou autuados, ou com denúncia espontânea formalizada, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão promover a simulação das alternativas de pagamento, com os benefícios do Plano, CLIQUE AQUI.

  5. O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Minas Gerais tem sido um tema de amplo debate e análise, especialmente quando se trata das isenções previstas em lei. O ITCD é um tributo estadual, devido na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária e na doação de quaisquer bens ou direitos.

  6. 1 de set. de 2021 · Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a inadimplência do ITCD em Minas é de R$ 740 milhões em créditos já constituídos. A expectativa é que os contribuintes aproveitem os descontos oferecidos para regularizar a situação.

  7. A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de 28/03/2008 a alíquota é de 5%, em qualquer caso.

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