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  1. Quem optar pelo pagamento parcelado em até 11 vezes, com vencimento todo dia 15 de cada mês, a partir de fevereiro de 2024, deve emitir as guias mensais pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios.

    • Emitir Guia

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    • Online

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    • Dívida Ativa

      PARCELAMENTO ORDINÁRIO A Prefeitura facilita o pagamento de...

    • Titularidade IPTU

      PELA WEB: Você pode solicitar a alteração da titularidade do...

  2. 5 de fev. de 2018 · PARCELAMENTO ORDINÁRIO A Prefeitura facilita o pagamento de débitos - de IPTU, ISSQN, multas de trânsito e quaisquer outros - em dívida ativa por meio de regras de parcelamento definidas na Lei 11.082/2011 regulamentada pelo Decreto 16.809 de 19/12/2017.

  3. 2 de fev. de 2024 · Se o seu imóvel possuir algum débito de IPTU de anos anteriores pendente de pagamento, haverá indicação neste campo. Acesse o link pbh.gov.br/iptu e regularize seu imóvel. Se não aparecer mensagem indicando a existência de débitos anteriores, significa que o IPTU do seu imóvel está em dia!

  4. PERÍODO DE ATENDIMENTO DE RECLAMAÇÕES DO IPTU 2019: 2/1 a 1/2/2019 DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO: O desconto de 5% (cinco por cento) para antecipação de 2 (duas) ou mais parcelas encerrou-se no dia 21/1/2019.

  5. Como pagar o o IPTU do ano atual e de anos anteriores Como solicitar a alteração do proprietário (averbação) de um imóvel Como solicitar a restituição ou transferência de crédito de IPTU

  6. 3 de jan. de 2022 · As guias para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022 em Belo Horizonte serão disponibilizadas a partir de 21 de janeiro. Elas podem ser emitidas no site da Prefeitura, no aplicativo da PBH para smartphones ou em qualquer agência dos Correios.

  7. Regras. Quitação ou o parcelamento dos débitos, com o pagamento da primeira parcela, deverão ser efetivados até 31 de março de 2022; IPTU e taxas cobradas com este imposto, opção: “Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias – IPTU”. Deverá ser informado o índice cadastral do imóvel;