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O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º É facultativo o comparecimento do servidor público municipal ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, nas seguintes datas de 2024:
BEM VINDOS A INTRANET MUNICIPAL. A mais moderna plataforma de comunicação entre os servidores municipais.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Prefeitura de Congonhas. DIÁRIO ELETRÔNICO. Publicações oficiais dos órgãos públicos de Congonhas. LEIS MUNICIPAIS. Leis e decretos municipais. RESULTADO DE EXAMES. Clique e acesse os resultados de exames laboratoriais. PORTAL SERVIDOR. Acesso contracheques, ferias e requerimentos. TERMOS DE PARCERIA DA LEI 13.019/2014.
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SERVIÇO: Alvará De Motorista Autônomo. DESCRIÇÃO: A solicitação é feita via protocolo, local onde é entregue a documentação (RG, CPF, CNH, CRLV, Comprovante De Residência e Inscrição no INSS).
Entrar. Redefinir Senha. Versão: v23.08.05 Login com outra conta
A intranet é um sítio eletrônico que possibilita aos servidores públicos do Município de Congonhas ter mais informações sobre sua vida funcional podendo consultar com total segurança seus dados pessoais e funcionais de forma simples e rápida de qualquer computador conectado à Internet.