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  1. 6 de fev. de 2024 · 7241-Fethab e sem código-INPEC-MT PRODUTOR RURAL: COMPRA: Dentro do Estado de MT: Milho: Não-----Soja Sim: Diferimento do ICMS 21,15%: 7237-Fethab e IAGRO Gado: Sim: Diferimento do ICMS 24,26%: 7241-Fethab e sem código-INPEC-MT Fora do Estado de MT: Milho: Sim: Saída interestadual 6,00%: 7235-Fethab Soja Não-----Gado: Não-----VENDA NORMAL ...

  2. 1 de nov. de 2023 · O frigorífico por sua vez irá emitir duas notas sobre o retorno e sobre a industrialização realizada sendo elas, CFOP 5905 e CFOP 5125. Em relação ao fethab, inpec, fesa, e Gta será devido? Se sim, quem será o responsavel pelo recolhimento? Uma vez que o produtor irá vender utilizando o diferimento do Art 13 Anexo VII.

  3. 6 de jun. de 2023 · O INPEC é uma contribuição para quem usa o diferimento na venda de gado em pé, esta contribuição advém da Lei e do decreto do FETHAB. Decreto 1261/2000 Lei 7.263/2000. Art. 10 O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de ...

  4. SUPORTE AO SISTEMA: (65) 99904.3456 - Chamada ou WhatsApp. EMAIL: suporte@inpecmt.com.br. SETOR ADMINISTRATIVO: (65) 99604.2028 | EMAIL: inpec@inpecmt.com.br. VALOR DA CABEÇA DE BOVINO (INPEC) 1,26% da UPF. Atenciosamente: Simões - Economista. A luz de Deus é sempre vitoriosa, eu vivo este dia na luz de Deus.

  5. 7 de out. de 2024 · Qual os passos que devemos proceder pra compensação do Fethab do Fethab e Inpec recolhido indevidamente? Precisamos deixar a conta corrente com saldo devedor? E quando solicitarmos alteração do periodo de apuração poderá ser compensado com Fethab de Soja? E em acesso no site da SEFAZ devemos fazer a alteração das guias?

  6. www.sefaz.mt.gov.br › forum › fundos-fethab-fes-fecep-e-outrosVenda de Gado MT para MS - SEFAZ

    12 de jun. de 2024 · Sim, incide o ICMS na saída interestadual de gado em pé (inciso I, art. 2º das DP RICMS-MT). Alíquota 12% (alínea a, inciso II, art. 95 das DP RICMS-MT). As informações sobre as contribuições aos fundos nas operações “Gado em pé” encontram-se disponíveis no PORTAL DO CONHECIMENTO:

  7. Recolhimento prévio ICMS – POSTO FISCAL: Utilizar esta opção nos casos de recolhimento prévio do ICMS das operações ou prestações de serviço, que tem a previsão legal para recolhimento na Saída da mercadoria ou no primeiro Posto Fiscal de divisa de MT (Entrada).

  8. 8 de ago. de 2024 · A operação com gado em pé dentro de MT pode ser diferida, conforme reza o Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT. Venda interna de gado em pé de um produtor para outro produtor não tem recolhimento de FETHAB, FABOV, INPEC., conforme reza o Decreto 1261/2000. Cba, 08/08/2024. Cardoso

  9. 15 de ago. de 2024 · Art. 22 Para efetivação do recolhimento da contribuição ao FETHAB, estabelecido no artigo 10, § 1°, inciso I, alínea b, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina, para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

  10. 11 de jan. de 2024 · Gado para Confinamento. Temos um produtor rural PJ, credenciado ao diferimento do ICMS , e pretende enviar gado bovino para engorda em confinamento no estado de São Paulo, o gado por lá ficará em média por 3 meses. E após esse período o mesmo deseja vender o gado confinado para frigoríficos do mesmo estado. Dessa forma indagamos os ...

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