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  1. Site da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo. A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, com o objetivo de alcançar os contribuintes usuários das receitas estaduais, disponibiliza um novo e exclusivo serviço: A Solução Sefaz-e-Dua, que permite o acesso aos serviços pela Internet, proporcionando maior velocidade e eficiência na emissão e pagamento do Documento ...

  2. sefaz.es.gov.br › receita-estadual › GNRESEFAZ - Informações

    Informações. Srs. Contribuintes; Comunicamos que em virtude da ratificação do Convênio Arrecadação 01, de 26/03/2010, a partir de 1º/07/2010, todos os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo somente poderão ser recolhidos através do documento oficial deste Estado - DUA (Documento Único de Arrecadação), que é emitido através ...

  3. 2003 - 2024 Secretaria da Fazenda. Av. João Batista Parra . nº 600 . Ed. Aureliano Hoffman . Enseada do Suá . Vitória-ES . CEP: 29050-375 . CNPJ: 27.080.571/0001-30

  4. Este serviço permite a emissão, impressão e consulta da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do qual o contribuinte pode realizar o recolhimento de Impostos, Taxas e Multas. Outras Informações. Este é um serviço do Estado Bahia. Serviço :

  5. 17 de mai. de 2018 · O DUA-ES foi criado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo com o objetivo de alcançar os contribuintes usuários das receitas estaduais e facilitar o recolhimento de diversas taxas e tributos estaduais. Para isso, foi desenvolvida uma plataforma digital chamada de Sefaz-e-Dua. A solução Sefaz-e-Dua permite o acesso a ...

  6. 16 de abr. de 2024 · Para gerar a GNRE no Espírito Santo: utilize o sistema DUA para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação, que inclui a emissão da GNRE. Para gerar a guia nos demais estados, siga estes passos: Passo 01: Acesse o portal. Acesse o Portal GNRE e na página inicial vá na opção “gerar GNRE” na seção “Guia Individual”.

  7. Para emitir a GNRE, o primeiro passo é acessar o Portal GNRE – caso seja para SP, RJ e ES, é preciso entrar nos portais específicos para esses estados. A partir daí, siga o passo a passo. 1. Gere a guia GNRE. No Portal GNRE, clique na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial. 2.

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