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  1. Guia de Recolhimento Nº Pedido. 2024072414040902. O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível. Doações e contrib. de órg. ou ent. Munic./est./fed. Despesas adm. regime facultativo - mandados das Fazendas Munic. - Prov. CG nº 27/2023 - Art. 1049, §3º.

  2. DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 438-3: AR DIGITAL - gerada nos processos Executivos Fiscais Municipais - Convênio Prefeitura. Recolhimento realizado de acordo com o estabelecido no Provimento CSM Nº 2292/2015 - Art.4º, I.

  3. Para recolhimentos efetuados na guia do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComgásJud, etc): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento)

  4. O Banco do Brasil disponibiliza os formulários necessários ao Estado de São Paulo, conforme a seguir: Guia de Recolhimento Poder Judiciário. Fundo Especial de Despesa - FEDTJ. ACESSE AQUI. Guia de Depósito Administrativo. Governo do Estado de São Paulo / SENFA. ACESSE AQUI. Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça. ACESSE AQUI.

  5. *** As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.

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