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  1. Etapas para realização do serviço Para emitir a GNRE para pagamento de ICMS entre no Portal da GNRE e utilize os códigos de correspondência constante no link.

  2. Utilize a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE para: 1 - operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada (UF) diversa da UF do domicílio do contribuinte (no caso de contribuinte não inscrito no RS, é também recomendada a utilização do Portal da DIFAL);

  3. Serviço: "Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”. Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

  4. No seu navegador internet, acesse o Portal da GNRE; Na página principal, clique em “Gerar GNRE”; Escolha a UF favorecida = RS; Selecione “GNRE Simples” e informe os dados do contribuinte emitente; Selecione o código da “Receita”, lembrando que, no caso do ...

  5. Estamos online. Já acessou as dúvidas frequentes sobre GA e GNRE? Acesse aqui. Portal de serviços da Receita.

  6. Emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais com código de barras - GNRE por meio de download do aplicativo gerador da guia, no endereço internet www.sefaz.rs.gov.br, para posterior impressão e pagamento na rede conveniada fora do Rio Grande do Sul: BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, BANESE, SANTANDER BANESPA e ...

  7. Na página principal, clique em “Gerar GNRE”; Escolha a UF favorecida = RS; Clique em OK para tomar ciência que a guia está sendo gerada em contingência; Selecione “GNRE Simples” e informe o CNPJ + nome e endereço completo. Emissão em contingência não aceita informar a inscrição estadual RS;