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A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Clique aqui para saber mais.
Permite que a Unidade Gestora tenha controle da arrecadação feita por intermédio do Banco do Brasil. Esse controle pode ser efetuado de três maneiras: por meio do cadastro da extração do arquivo de arrecadação da GRU Simples – STA (Sistema de Transferência de Arquivo).
consulta.tesouro.fazenda.gov.br
Serviço eletrônico para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), que permite pagar taxas processuais por meio de GRU do tipo Cobrança. Com a utilização deste tipo de GRU, você pode realizar o pagamento em qualquer banco da rede bancária brasileira.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO DA GRU SIMPLES. Antes de iniciar o preenchimento, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
O serviço de impressão da GRU Simples é disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional em duas versões: • Página WEB no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual poderá ser acessada diretamente pelos contribuintes por meio do seguinte endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Roteiro para Utilização de GRU “simples” Devoluções Diversas. (pagável somente no BB) Sumário. Internet. 1. Gerando a GRU para pagamento. SIAFI. 2. Devolução de Despesas do Exercício (Todas as Fontes) 2.1. Registro do Compromisso de Recebimento. 2.2. Consulta o Compromisso de Recebimento. 2.4. Consulta Reflexos da GRU após o pagamento. 2.5.