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  1. Atenção! O aplicativo de emissão de GARE ICMS foi descontinuado em 30/11/2022. O recolhimento de ICMS deve ser realizado por meio de DARE.

  2. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE) ICMS exigido em AIIM ou multa por infração à legislação do ICMS. ICMS inscrito em dívida ativa (PGE) ICMS importação.

  3. As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  4. No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS em que você pode consultar a tabela com os códigos de receita e serviço disponíveis em DARE e a respectiva descrição do tipo de débito.

  5. Há 3 dias · O site do Contribuinte permite a emissão de GARE para pagamento de tributos e receitas estaduais em São Paulo.

  6. 9 de set. de 2011 · Já a emissão do GARE-ICMS-Importação está disponível no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/. A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.

  7. Há 1 dia · Emissão de GARE para parcelamento. Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores.

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