Resultado da Busca
O Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.
O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, por sua vez, foi previsto no art. 6º da mesma lei que criou o CONANDA, e tem por objetivo captar e aplicar recursos que deverão ser destinados a ações de atendimento às crianças e aos adolescentes.
Os Fundos da Infância e da Adolescência são outro exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
o Grupo de Trabalho “Orçamento e Fundos da Infância e Adolescência” possa anexá-las ao material. Neste momento, deseja-se que este capítulo seja útil para fundamentar ações que visem a minimizar os impactos gerados pelo novo Coronavírus (Covid-19) às nossas crianças e adolescentes.
28 de out. de 2021 · O Fundo para Infância e Adolescência, ou só FIA, é um dos fundos mais conhecidos, principalmente na esfera federal, para destinação de recursos a projetos voltados para crianças e adolescentes. Contudo, ele também existe nos âmbitos estaduais e municipais.
28 de jul. de 2019 · O que é? Orientação aos municípios no que se refere a criação, estruturação, funcionamento e implantação do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Orientação também aos destinadores do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), pessoa física e juridica .
O Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.