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Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.
31 de dez. de 2000 · Portal do ITCMD. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) deve ser declarado e pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação, a partir de 01/01/2001.
Este guia coloca à disposição do cidadão, por meio eletrônico, as informações essenciais dos serviços prestados pela SEFAZ/SP. Para o ITCMD, estão disponíveis serviços referentes a pedido de imunidade e isenção, restituição, retificação de GARE e parcelamento.
Para saber o valor do imposto a ser pago preencha a declaração do ITCMD no Sistema Declaratório. O sistema calcula e gera automaticamente o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – para pagamento.
O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX.
Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis antes de 01/01/2001. Para pagar o ITCMD, é preciso declarar. A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento)
Isenção. Consulte Valores da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. As hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Nesses casos, o contribuinte deverá preencher a declaração de ITCMD, inserindo as informações correspondentes. São eles: I - na transmissão "causa mortis":
Por outro lado, alguns modelos de declaração possuem campos específicos e serão tratados mais abaixo, após os vídeos tutoriais dos bens. Declarante e Procurador. Processo e De Cujus. Herdeiros e Legatários. Imóvel Urbano. Imóvel Urbano em Construção. Imóvel Urbano com Alienação Fiduciária.
Aprova o Regulamento do ITCMD, de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01; Portaria CAT-15/03 , de 06-02-2003 (DOE 08-02-2003). Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD;
Acesso ao sistema ITCMD 1) Clique no link ITCMD existente no Posto Fiscal Eletrônico, cujo endereço eletrônico é http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ ou 2) Digite o endereço: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx ou 2) Por meio do Portal da Secretaria da Fazenda, em ITCMD: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd