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  1. O JavaScript não está habilitado. Por favor ative o JavaScript no navegador, para continuar utilizando o Portal de Serviços da Receita.

  2. Para emitir DAR de parcela referente a parcelamento de tributos, clicar aqui. Para gerar parcelamento automático, clicar aqui. Atendimento presencial: Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.

  3. Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. O que você procura? ACESSO FÁCIL. Emitir IPVA. Emitir IPTU/TLP. Emitir Dívida Ativa. Negociar Débitos. Pagar com Cartão de Crédito. Emitir DAR Avulso. Certidão Negativa. Perguntas e Respostas. Nota Fiscal de MEI. Nota Fiscal de Serviços. Obter ONALT.

  4. Solicitar extrato/espelho de parcelamento ou a guia, DAR, para antecipação de parcelas ou, ainda, a quitação de parcelamento. Prazo de atendimento 5 dias.

  5. Parcelar os débitos com a Fazenda Pública do DF. Prazo de atendimento. Legislação. Documentos Necessários. Procedimento.

  6. Portal de Serviços da Receita do DF. Digite seus dados para acessar os serviços da Receita. Esqueceu a senha? Acessar. Ou utilize uma das formas de acesso abaixo. Entrar com gov.br. Economia do Distrito Federal.

  7. as informações declaradas à Receita Federal do Brasil - RFB. Atenção: há uma nova funcionalidade para parcelamento click aqui.

  8. consolidado de dÉbitos para pagamento parcelado nome ou razÃo social: cpf/cnpj: nº parcelamento % de desconto multa % de desconto juros: nº consolidado: receita: data da geraÇÃo: qtd. ... 01 cf/df: 02 cÓdigo da receita: 03 nº parcela: 04 data de vencimento: 05 exercÍcio: 06 nº parc. 07 placa: 18 espec. da receita: 08 nº do proc/aia ...

  9. Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Fale com a Secretaria. Maria da Penha ONLINE. DESTAQUES DA SEFAZ. Mais de 30 mil veículos estão isentos do IPVA; veja quem tem direito. Mais de 6 mil empregos temporários foram gerados no DF no fim do ano. Contribuintes já indicaram R$ 24 milhões em créditos do Nota Legal.

  10. Consultar e emitir a guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de IPVA, integral ou em até 6 cotas, bem como inscrito em dívida ativa e, se for o caso, gerar parcelamento.

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