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  1. Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral

  2. Art.o1 É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direi - tos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2 o A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes

  3. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

  4. Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

  5. O Estatuto do Idoso – Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – representa um marco jurídico para proteção da população idosa brasileira, considerando sua peculiar vulnerabilidade, suas demandas e, acima de tudo, seus direitos humanos.

  6. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º É instuído o Estatuto da Pessoa Idosa, desnado a

  7. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A lei protege e facilita a preservação da saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social dos idosos, visando amparar as necessidades comuns dos cidadãos nassa fase da vida.

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