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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010L12288 - Planalto

    Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  2. art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à popu- lação negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de

  3. Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  4. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Normas correlatas

  5. Legislação sobre a instituição do Estatuto da igualdade racial, em defesa dos que sofrem preconceito ou iscriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor, a fim de garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade ...

  6. Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.

  7. Estatuto da Igualdade Racialedição 7 APRESENTAÇÃO Este livro da Série Legislação, da Edições , traz o texto atualizado Câmara do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 2.288, de 20 de julho de 2010, e nº 1 legislação correlata. Com a publicação da legislação brasileira em vigor, a federal dos Câmara

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