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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL10257 - Planalto

    Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

  2. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da proprie- dade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem

  3. 24 de set. de 2020 · A Lei 10257, ou Estatuto da Cidade, dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana, regulamentando os artigos 182 e 183 da CF/88, que tratam da política de desenvolvimento urbano. A lei estabelece normas de ordem pública e de interesse social acerca do uso da propriedade urbana.

  4. O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001 [1], que regulamenta o capítulo "Política urbana" da atual Constituição brasileira. [2] Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade .

  5. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes para a política urbana, com foco no uso da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, segurança, bem-estar dos cidadãos e equilíbrio ambiental.

  6. Apresenta a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, e legislação correlata.

  7. Estatuto da Cidade (2001) EMENTA: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

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