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  1. 4 de jan. de 2022 · O empregador ou representante legal deve transmitir a declaração gerada no ACI pelo Portal CAGED ou CAGED NET.

  2. 10 de set. de 2015 · Entrega da declaração. A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

  3. sd.maisemprego.mte.gov.br › sdweb › empregadorwebsd.maisemprego.mte.gov.br

    Portal para empregadores acessarem serviços e informações do Ministério do Trabalho.

  4. Analisar Declaração. Utilizado para validar pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento de grandes empresas. Valida e gera arquivos (processo similar ao ACI). Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse. Com Certificação Digital Clique aqui e acesse. Formulário Eletrônico do CAGED (FEC)

  5. Escolher a opção “Enviar com Certificação Digital” e seguir com os procedimentos indicados na tela. FEC: no portal CAGED, clicar em Formulário Eletrônico – FEC ou acessarhttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml. Digite o código de letras e depois em Entrar.

  6. 7 de jan. de 2016 · Thalita Cardoso. Prata DIVISÃO 5. há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:46. Bom dia, desde ontem que tento enviar um CAGED pelo site do granulito.mte.gov.br e não consigo. Gostaria de saber e foi alterado o endereço para envio do mesmo. Desde já, agradecida! Há mais felicidade em dar do que receber! Vania Zanirato.

  7. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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