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  1. 10 de set. de 2015 · Entrega da declaração. A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

    • CAGED

      Escolha o arquivo a ser transmitido, digitar o código de...

  2. Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) Formulário para Declaração direta pela Internet (apenas entrada de dados) com até 36 movimentações por declaração. Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.

  3. Escolha o arquivo a ser transmitido, digitar o código de letras, clicar em Analisar. Se o arquivo estiver sem erros será apresentada a mensagem “ARQUIVO CORRETO” e logo abaixo as opções “Enviar” ou “Enviar com Certificação Digital”.

  4. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

  5. 22 de jul. de 2024 · Para entregar as suas informações pelo Caged Web, você pode efetuar de três formas: Pelo download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CagedNet – veja aqui – o preenchimento é intuitivo e bem fácil; On-line pelo Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) – veja aqui; Através do Caged Web para arquivos com até 1,5 Mb.

  6. caged.maisemprego.mte.gov.br › downloads › cagedCAGED

    A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

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