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  1. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

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  2. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE) ICMS exigido em AIIM ou multa por infração à legislação do ICMS.

  3. Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS. Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema.

  4. 1 de fev. de 2020 · A partir de 01 de fevereiro de 2020, o recolhimento da taxa anual única, código de receita 163-6, será realizado por meio de DARE-SP. Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico.

  5. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  6. www.pagamentos.fazenda.sp.gov.brLogin

    12 de fev. de 2019 · A partir de 04/05/2016, por questões de segurança, a Emissão de DARE-SP somente disponibilizará o uso do recurso de autocompletar os dados dos usuários após a digitação do CNPJ/CPF àqueles que se identificarem através de Certificado Digital ou senha do PFE/Nota Fiscal Paulista.

  7. Os serviços de Certidão Específica (com teor solicitado) e a Solicitação de digitalização de imagem para download pela Internet poderão ser emitidos por DARE-SP através dos canais da Junta Comercial, e pelo canal JUCESP on-line.