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  1. A Emenda Constitucional nº 87 altera o art. 155 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para regulamentar a cobrança do ICMS em operações e prestações interestaduais e intermunicipais. Veja o texto integral, a data de publicação e os efeitos da Emenda.

  2. 15 de mai. de 2017 · Saiba como a EC 87/2015 alterou a distribuição da receita do ICMS entre os Estados e o Distrito Federal, e quais foram as principais mudanças na legislação e na prática. Entenda também as críticas e os desafios da nova regra para a arrecadação do imposto.

  3. A emenda altera o art. 155 da CF e adiciona o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para regulamentar o ICMS e o ISS. Veja a proposta inicial, os pareceres e a tramitação legislativa da emenda.

    • Regime de Transição
    • Responsabilidade Do Recolhimento Do Imposto
    • Normas Complementares à EC 87/2015
    • Considerações sobre A Forma de Cálculo
    • Conclusão
    • Referências Bibliográficas
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    Cabe ressaltar que referida alteração não será aplicável de imediato na proporção almejada, pois a própria emenda estabeleceu um regime de transição no que diz respeito ao impacto financeiro que possa vir ser sofrido por alguns Estados, com o objetivo de suavizar a queda da receita dos Estados de origem em decorrência da aplicação da alíquota inter...

    De acordo com a nova regra, a responsabilidade quanto ao recolhimento do imposto correspondente à diferença da alíquota interestadual e a interna do ICMS será: do destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e do remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto, conforme o disposto nas alíneas a e b, inciso VIII, §2º, do a...

    Como forma de regulamentar a nova sistemática instituída pela Emenda Constitucional em discussão quanto ao recolhimento do ICMS para consumidor final não contribuinte de outro Estado, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão responsável por promover uniformização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência trib...

    Segundo o Convênio ICMS nº 93/2015, em conformidade com as regras dispostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, além da atribuição da responsabilidade ao remetente ou prestador de serviço pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, definiu também a forma do cálculo a ser realizado por ele. Ve...

    A opção pela alteração na forma de participação e custeio do ICMS na modalidade interestadual quando o consumidor final não for contribuinte demonstra uma preocupação do Governo com fomento à arrecadação dos Estados da federação e de estímulo às operações e prestações interestaduais de mercadorias e serviços em todo território nacional. Como destac...

    Constituição Federal Convênio ICMS nº 93/2015  VELLOSO, Andrei Pitten. Novo regime do ICMS nas operações interestaduais (EC 87/2015). Disponível em:

    Saiba como a Emenda Constitucional 87/2015 alterou a incidência do ICMS nas vendas e prestações interestaduais para consumidores finais não contribuintes. Entenda o regime de transição, o DIFAL e os efeitos da emenda no e-commerce e na fiscalização.

  4. 17 de abr. de 2015 · A Emenda Constitucional nº 87 de 2015 altera o art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 nas Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da cobrança do ICMS sobre operações interestaduais e intermunicipais de mercadorias e serviços. Veja o texto integral, a data de assinatura, a situação, a origem, a publicação e a classificação de direito da emenda.

  5. 17 de abr. de 2015 · A Emenda Constitucional nº 87/2015 altera o art. 155 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para regulamentar a cobrança do ICMS em operações interestaduais e intermunicipais. Veja o texto integral, a data de publicação e os efeitos da Emenda.

  6. 16 de abr. de 2015 · A Emenda altera o art. 155 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a alíquota interestadual do ICMS e a partilha do imposto entre os Estados. A Emenda entrou em vigor em 16 de abril de 2015 e produz efeitos no ano subsequente.

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