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Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
13 de dez. de 2011 · A Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13 de julho de 2010, ocasionou uma verdadeira revolução no Direito de Família, e como toda mudança, trouxe consigo dúvidas, críticas e jurisprudências em diversos sentidos.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
14 de set. de 2010 · Em 13 de julho de 2010 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66 que alterou a redação do art. 226, parágrafo 6º da Constituição. Isso trouxe enormes avanços ao direito de família no Brasil. Para melhor entendermos esses avanços vamos começar com um breve histórico da história do Divórcio.
A EC 66/2010 (conhecida como “Emenda do Divórcio”), alterou a redação do art. 226, § 6º da CF/88, suprimindo os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato no divórcio.
14 de jul. de 2010 · emenda constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010 - dÁ nova redaÇÃo ao par. 6º do art. 226 da constituiÇÃo federal, que dispÕe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divÓrcio, suprindo o requisito de prÉvia separaÇÃo judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separaÇÃo de fato por mais de 2 (dois) anos.
13 de jul. de 2010 · Emenda Constitucional Federal nº 66 de 13 de Julho de 2010 - Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisi..