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  1. A Declaração de ITCD - DIT é um formulário eletrônico destinado à prestação de informações à Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre transmissões de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou Direitos - ITCD.

  2. DIT concluída – Situação que, em não existindo outras pendências junto à SEFAZ/RS, será possível emitir a CDIT - Certidão de ITCD [Procedimento CDIT] através do botão “Emitir Certidão”. DIT aguarda pagamento - Nessa situação foi apurado valor de tributo devido ao RS.

  3. DIT concluída – Situação que, em não existindo outras pendências junto à SEFAZ/RS, será possível emitir a CDIT - Certidão de ITCD [Procedimento CDIT] através do botão “Emitir Certidão”. DIT aguarda pagamento - Nessa situação foi apurado valor de tributo devido ao RS.

  4. A entrega da Declaração de ITCD (DIT) é obrigatória para as transmissões de bens realizadas por processo judicial tanto no Estado do Estado do Rio Grande do Sul quanto em outros estados. Para maiores informações ( clique aqui ) .

  5. O que é a Declaração de ITCD-DIT e quem pode utilizar? Quem utiliza o sistema ITC e Declaração de ITCD-DIT ? Qual o procedimento para cadastramento de Advogados? Qual o procedimento para cadastramento de Tabelionatos? Como Advogados e Tabeliães podem recuperar a senha de acesso para as Declaração de ITCD-DIT?

  6. Para o preenchimento da DIT, acessar diretamente o site: https://itcd.sefaz.rs.gov.br/web. O serviço também pode ser acessado através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (www.sefaz.rs.gov.br ou www.fazenda.rs.gov.br).

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    Receita Estadual

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