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Direito Processual Civil II (Guia de Estudo) 16 RPinto2011v42 VAZ, Alexandre Pessoa, Direito Processual Civil. Do Antigo ao Novo Código 2, Coimbra, 2002 4. Reformas posteriores a 2007 AMARAL, Jorge Augusto Pais de, Direito Processual Civil 9 Coimbra, 2010. BORGES, Marco, A demanda reconvencional, Quid Júris, 2008.
Direito Processual Civil I (Guia de Estudo) 10 RPinto2010v4 9. Código de Processo Civil (Decreto-Lei nº 44129, de 28 de Dezembro de 1961 10. Decreto-Lei nº 226/2008, de 20 Novembro (reforma da acção executiva) 11. Lei 83/95, de 31 de Junho (direitos de participação popular e de acção popular) Custas Processuais 12.
Direito Processual Civil I (Programa, cronograma, bibliografia, Internet e avaliação)) 9 2. CRONOGRAMA DAS AULAS TEÓRICAS 1º SEMESTRE (DIREITO PROCESSUAL CIVIL I) SEMANA MÓDULOS + EVENTOS 1ª SEMANA (17.09-21.09) PROCESSO CIVIL 1ª AULA: § 1º. Ordem jurídica e processo civil; noção; § 2º. Enquadramento constitucional do processo civil
2. O tema. I. Tínhamos em mente, desde há vários meses, verter para papel, algu-mas linhas de pensamento sobre o momento — perdoe-se-nos, a expressão futebolística — que se vive actualmente no processo civil. Para aqueles que já têm alguma idade, saberão que nada de novo existe à face desta área do Direito.
Calendário e Programa. Aqui têm acesso ao calendário das aulas, assim como ao programa das mesmas. Apesar de não estar completamente actualizado, ainda assim, serão estas as linhas-mestras da leccionação das aulas. dpc_i_noite_2012_2013_1_sem_v2.pdf.
Calendário e Programa. Programa Direito Processual Civil 3 2º semestre dia 2013-2014. Download File.
Direito Processual Civil III (Programa, cronograma, Internet e avaliação) 1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL III Programa, Cronograma, Bibliografia, Bases de dados e Avaliação 2012/2013 – 1º Semestre (4º ano / Dia) Regência: Rui Pinto ruigoncalvespinto@gmail.com 05.09.12
2 : CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2008 VERBOJURIDICO Título: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ACTUALIZADO 2008 Direitos de Autor: Compilação inicial de Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira (Juiz de Direito). Actualização posterior ao Dec.-Lei n.º 53/2004, de 18.03 efectuada pelo Dr Nuno Albuquerque, Advogado - Braga
discuta o direito de propriedade, o justificante está pois, desonerado de provar os factos referidos na escritura (…).”3. 3 LEBRE DE FREITAS, “Justificação Notarial: nulidade e registo”, in Estudos sobre o Direito Civil e Processo Civil, Vol. II, 2.ª edição, Coimbra Editora, 2009, pp. 672 e 673, realce nosso.
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