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  1. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo

  2. O Direito Penal é visto como uma ordem de paz pública e de tutela das relações sociais, cuja missão é proteger a convivência humana, assegurando, por meio da coação estatal, a inquebrantabilidade da ordem pública.

  3. ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. O atual Código Penal Brasileiro é composto de duas partes: geral (arts. 1 oa 120) e especial (arts. 121 a 361). É a parte geral destinada à edição de normas que vão orientar o intérprete quando da verificação da ocorrência, em tese, de determinada infração penal. A parte especial do código ...

  4. bdjur.stj.jus.br › jspui › bitstreamDIREITO PENAL

    1. Princípios e sua relação com o Direito Penal ..... 81 2. Princípios gerais do Direito Penal ..... 82 2.1. Princípios relacionados com a missão fundamental do Direito Penal..... 83 2.1.1.

  5. bdjur.stj.jus.br › manual_direito_penal_ahmadManual de Direito PENAL

    PARTE I • TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 1. NOÇÕES GERAIS DO DIREITO PENAL..... 51 1.1 Conceito de Direito Penal.....

  6. individualização da pena no Direito Penal brasileiro. Ampliei a bibliografia citada e corrigi alguma nota de rodapé por sugestão do meu colega Heric Stilben. Atualizei todo o material com a legislação advinda desde 2018 que alterou a parte geral do Código Penal, até a Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o chamado Pacote Anticrime.

  7. Conceito: Aspecto Formal: sobre o aspecto formal, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas.

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