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Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo
O Direito Penal é visto como uma ordem de paz pública e de tutela das relações sociais, cuja missão é proteger a convivência humana, assegurando, por meio da coação estatal, a inquebrantabilidade da ordem pública.
INTRODUÇÃO-A SANÇÃO PENAL é um gênero que engloba a PENA (o pressuposto é a culpabilidade) e a MEDIDA DE SEGURANÇA (o pressuposto é a periculosidade).
ESTRUTURA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. O atual Código Penal Brasileiro é composto de duas partes: geral (arts. 1 oa 120) e especial (arts. 121 a 361). É a parte geral destinada à edição de normas que vão orientar o intérprete quando da verificação da ocorrência, em tese, de determinada infração penal. A parte especial do código ...
PARTE I • TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 1. NOÇÕES GERAIS DO DIREITO PENAL..... 51 1.1 Conceito de Direito Penal.....
Coletânea básica penal. – 12. ed. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2022. 255 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Lei de Introdução ao Código Penal – Código Penal – Código de Processo Penal – Normas correlatas. ISBN: 978-65-5676-195-4 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-196 ...
I O Direito Penal no Estado de Direito ..... 3 I Direito e Direito Penal ..... 3 1 Considerações introdutórias ..... 3