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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...

  2. Meirelles Teixeira conceitua Direito Constitucional como “o conjunto de princípios e normas que regulam a própria existência do Estado moderno, na sua estrutura e no seu funcionamento, o modo de exercício e os limites de sua soberania, seus fins e interesses fundamentais, e do Estado brasileiro, em particular”.

  3. 20 de jul. de 2023 · O Direito Constitucional serve para estabelecer a estrutura e os princípios fundamentais de um Estado. Ele define a organização do poder político, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de determinar as regras para a criação, execução e interpretação das leis.

  4. 4 de jun. de 2019 · Nessa linha, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda a Constituição política de um Estado, sistematizando e interpretando as normas gerais de organização dos poderes, de organização do Estado e os direitos fundamentais.

  5. 9 de jan. de 2023 · O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público voltado aos estudos das normas constitucionais que regem a organização e o funcionamento do Estado, bem como da sua estrutura, dos seus fundamentos, das garantias e dos direitos de todos os indivíduos.

  6. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas

  7. Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.

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