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  1. Portal Directa é uma plataforma digital da Prefeitura do Natal que permite o acesso a serviços e informações de saúde, educação, tributos e outros.

  2. O portal do Licenciamento é o canal de acesso ao Portal Directa, que simplifica os procedimentos administrativos relacionados ao Licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo no município de Natal, previstos pela Lei Complementar nº 055/2004.

  3. STTU STTU e CPRE realizam operação Lei Seca nas regiões Norte e Leste. SEMDES Guardas Municipais de Natal participarão de oficina na próxima segunda-feira. STTU STTU realiza blitz com foco na redução de sinistros com motociclistas.

  4. Para acessar o Sistema é necessário clicar em “Sua Conta”, digitar o CNPJ/CPF no campo Usuário e a Senha de acesso ao Portal Directa, que deve estar previamente habilitada. Para quem ainda não tem o acesso liberado, seguir as orientações em: https://www.natal.rn.gov.br/semut/orientacoes/CartilhaRequerimentoAcesso.pdf.

  5. O aplicativo do sistema Directa permite consultar, visualizar os detalhes e acompanhar os processos eletrônicos do contribuinte nos órgãos integrados ao portal.

  6. No portal, de forma fácil e rápida, é permitida a consulta e emissão do boleto para pagamento de alguma pendência e, na mesma plataforma também é possível, a partir da quitação de débitos, imprimir o boleto do IPTU antecipado com o desconto de 16%.

  7. O Directa App permite consultar, ver detalhes, acompanhar e anexar arquivos em processos eletrônicos do contribuinte no portal Directa da Prefeitura do Natal. Também permite emitir a cota...

  8. Para fazer o pagamento é necessário emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), por meio do Portal Directa ou do App Directa (disponível para Android e IOS).

  9. 21 de dez. de 2022 · O contribuinte pode fazer o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp.

  10. O ISS da Prefeitura de Natal é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante.

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