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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL7418 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de ...

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      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

  2. 21 de mai. de 2024 · Legislação do Vale-Transporte na CLT. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre a concessão do vale-transporte. De acordo com a CLT, todos os empregados têm direito ao benefício, independentemente de sua função ou salário.

  3. 24 de fev. de 2024 · Exemplo de cálculo de desconto do vale-transporte no salário. A lei prevê que o empregador participe dos gastos com deslocamento cobrindo o excedente ao desconto de 6% do salário base do trabalhador. Assim, deve-se calcular o desconto da seguinte forma: Desconto máximo permitido por lei: 6% do salário base;

  4. A lei do Vale-Transporte (lei 7.418 de 1985) assegura aos trabalhadores um dos benefícios mais esenciais para a sua qualidade de vida no dia a dia, uma vez que possibilita o deslocamento do colaborador no trajeto entre seu local de trabalho e sua residência, e vice-versa.

  5. 22 de jun. de 2024 · O vale-transporte é um direito garantido de todo trabalhador do regime CLT. Ou seja, seu pagamento é obrigatório e permite que as pessoas tenham a possibilidade de se deslocar entre casa e empresa, durante todos os dias trabalhados no mês.

  6. 24 de jun. de 2024 · Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

  7. 22 de fev. de 2024 · De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador pode sim descontar até 6% do salário base do empregado para o custeio do vale-transporte. Esse desconto é limitado a esse percentual e não pode ser superior a esse valor.