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  1. Informamos que a partir do dia 01/03/2024 o Demonstrativo de Pagamento e o Comprovante de Rendimentos deverão ser obtidos exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Baixe nas lojas Google Play ou App Store. Em caso de dúvidas acesse https://sou.sp.gov.br.

  2. Informamos que a partir do dia 01/03/2024 o Demonstrativo de Pagamento e o Comprovante de Rendimentos deverão ser obtidos exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Baixe nas lojas Google Play ou App Store. Em caso de dúvidas acesse https://sou.sp.gov.br.

  3. Demonstrativo de Pagamento (Autenticação de Usuário) COMUNICADO DDPE-G Nº 00009, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. Publicado no D.O.E. em 5 de outubro de 2011. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO – DDPE, considerando o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a ...

  4. Os Servidores Ativos e Inativos da administração centralizada do Estado de São Paulo poderão consultar seu Demonstrativo de Pagamento (a partir de jan/1993) e o Comprovante de Rendimentos para a declaração de I.R. pela Internet.

  5. portal.fazenda.sp.gov.br › Informacoes_Sobre_a_Carteira_de_ServentiasInformações

    Considerando que o crédito da folha de pagamento de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado ocorre mensalmente no 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, informamos que, a partir da folha de pagamento do mês de referência setembro/2019, será processada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e o ...

  6. O imposto de renda na fonte sobre o 13º salário é integralmente tributado quando de sua quitação ou mês da rescisão do contrato de trabalho, com base na tabela progressiva vigente. Considera-se mês de quitação, o mês de dezembro ou o mês da rescisão do contrato de trabalho.

  7. Em se tratando de PEB I titular de cargo, com carga suplementar de 5ª à 8ª ou ensino médio e em substituição no posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, utilizar o verso do formulário demonstrando em valor todas as parcelas que compõem os seus vencimentos.

  8. 18 de dez. de 2003 · Os Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões ...

  9. Último demonstrativo de pagamento (holerite) do instituidor do benefício (falecido) - cópia simples com apresentação do original para cotejo; Conta bancária no Banco do Brasil S/A - cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco;

  10. Para os beneficiários de complementação de aposentadoria ou pensão: cópia do último extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria/pensão previdenciária (INSS) do mês imediatamente anterior.

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