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Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : Art. 1 o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.
Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
5 de jan. de 2023 · DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em toda o território nacional. Art. 2º.
13 de jul. de 2023 · Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º. A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2º.
15 de dez. de 2005 · Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (DOU 18.07.1941) Dispõe sobre desapropriação [01] por utilidade pública [02] [03] [04] 01 É sinônimo de expropriação. 02 Embora só haja referência à utilidade pública, a lei disciplina também os casos…
8 de set. de 2020 · Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.