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DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Publicado por Presidência da Republica.
Decreto publicado no Diário Oficial, de 11 de junho, regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
11 de jun. de 2019 · Decreto nº 9.830 de 10 de junho de 2019 - Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
11 de jun. de 2019 · DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.
No dia 11 de junho foi publicado o decreto 9.830/19, ato normativo que regulamenta o disposto no art. 20 ao art. 30 do decreto-lei 4.657/42 (lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), disposições inseridas pela lei 13.655/18.
10 de jun. de 2019 · DECRETO 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019(D. O. 11-06-2019) Ementa Artigos Índice Sistemático Administrativo. Hermenêutica. Fundamentação. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.